Objetivos
Objetivos da Acolhida na Colônia:
- a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares a ela associados, pela organização de atividades de agroturismo enquanto fonte complementar de renda;
- b) Valorizar as atividades dos agricultores familiares associados, oferecendo alternativas para que permaneçam no meio rural, resgatando sua história e sua cultura e fortalecendo urna prática produtiva dentro dos princípios da agroecologia, de proteção e de recuperação do ambiente natural;
- c) Promover a integração entre campo e cidade através da troca de experiências, ao possibilitar o convívio dos agricultores familiares com os habitantes de centros urbanos;
- d) Organizar, segundo os princípios do agroturismo, definidos no presente Estatuto, os agricultores familiares filiados, prestando-lhes, assessoria técnica relacionada ao desenvolvimento de serviços agroturísticos em suas propriedades, atuando também como operadora de agroturismo;
- e) Executar serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER), nos termos da Lei 12.188/2010;
- f) Organizar, em parcerias, no âmbito da Associação, o desenvolvimento de produtos agroturísticos baseados em circuitos locais e regionais;
- g) Resgatar a identidade cultural dos agricultores familiares, enquanto forte ingrediente de cidadania, propiciando-lhes um clima favorável para exposição de seus valores de cultura para a sociedade em geral;
- h) Possibilitar aos agricultores familiares associados a sua capacitação / formação / profissionalização nas atividades de agroturismo, ecologia e outros campos de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável;
- i) Priorizar em suas ações, atividades que possam contribuir para inclusão social e econômica de mulheres e jovens rurais;
- j) Articular canais de financiamento que venham beneficiar aos associados;
- k) Prestar serviços aos associados e a terceiros, desde que não sejam comprometidos os objetivos da Associação;
- l) Representar os associados junto ao poder público e ao setor privado, propondo medidas que atendam aos interesses de seus membros;
- m) Incentivar o intercâmbio socioeconômico, profissional e cultural com associações congêneres, produtores afins e entidades nacionais e internacionais;
- n) Aplicar devidamente as doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Para alcançar seus objetivos, a Associação poderá firmar convênios e filiar-se a outras entidades estaduais, nacionais e internacionais, desde que não comprometa sua autonomia e poder de decisão.