Princípios e Objetivos

Nossos princípios

A Associação de Agroturismo Acolhida na Colônia segue os princípios adotados pela Associação Francesa Accueil Paysan, que são os seguintes:

  1. A recepção dos turistas pelos agricultores familiares é parte integrante da atividade do estabelecimento rural;
  2. Os agricultores familiares que recebem turistas desejam mostrar o seu trabalho e o meio ambiente onde vivem (contato com os animais, conhecimento sobre plantas, o ritmo da estação, etc.). Esta é uma característica específica e o motivo fundamental do ato do agricultor acolher turistas;
  3. A recepção e convívio do agricultor e sua família com o turista ocorre num clima de troca de experiências e de respeito mútuo;
  4. O agroturismo deve praticar preços acessíveis;
  5. O agroturismo se constitui num fator de desenvolvimento local, contribuindo para manter o meio rural “vivo” demográfica, cultural e ambientalmente – com perspectivas de futuro para os seus jovens;
  6. O agricultor garante a qualidade dos produtos e dos serviços que oferece;
  7. Os serviços de agroturismo são oferecidos em habitações adaptadas, oferecendo conforto, higiene e segurança;
  8. Os serviços agroturísticos são planejados e organizados pelos agricultores familiares;
  9. Outros atores locais podem se filiar a Associação com o objetivo de contribuir com a dinâmica local.

Objetivos da Acolhida

  • a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares a ela associados, pela organização de atividades de agroturismo enquanto fonte complementar de renda;
  • b) Valorizar as atividades dos agricultores familiares associados, oferecendo alternativas para que permaneçam no meio rural, resgatando sua história e sua cultura e fortalecendo urna prática produtiva dentro dos princípios da agroecologia, de proteção e de recuperação do ambiente natural;
  • c) Promover a integração entre campo e cidade através da troca de experiências, ao possibilitar o convívio dos agricultores familiares com os habitantes de centros urbanos;
  • d) Organizar, segundo os princípios do agroturismo, definidos no presente Estatuto, os agricultores familiares filiados, prestando-lhes, assessoria técnica relacionada ao desenvolvimento de serviços agroturísticos em suas propriedades, atuando também como operadora de agroturismo;
  • e) Executar serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER), nos termos da Lei 12.188/2010;
  • f) Organizar, em parcerias, no âmbito da Associação, o desenvolvimento de produtos agroturísticos baseados em circuitos locais e regionais;
  • g) Resgatar a identidade cultural dos agricultores familiares, enquanto forte ingrediente de cidadania, propiciando-lhes um clima favorável para exposição de seus valores de cultura para a sociedade em geral;
  • h) Possibilitar aos agricultores familiares associados a sua capacitação / formação / profissionalização nas atividades de agroturismo, ecologia e outros campos de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável;
  • i) Priorizar em suas ações, atividades que possam contribuir para inclusão social e econômica de mulheres e jovens rurais;
  • j) Articular canais de financiamento que venham beneficiar aos associados;
  • k) Prestar serviços aos associados e a terceiros, desde que não sejam comprometidos os objetivos da Associação;
  • l) Representar os associados junto ao poder público e ao setor privado, propondo medidas que atendam aos interesses de seus membros;
  • m) Incentivar o intercâmbio socioeconômico, profissional e cultural com associações congêneres, produtores afins e entidades nacionais e internacionais;
  • n) Aplicar devidamente as doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Para alcançar seus objetivos, a Associação poderá firmar convênios e filiar-se a outras entidades estaduais, nacionais e internacionais, desde que não comprometa sua autonomia e poder de decisão.